O Pós-Vida tem o objetivo de dar ampla cobertura aos familiares do associado quando do seu falecimento. A mensalidade é de 2.6559 UFIR-RJ, permitindo a inscrição de dependentes, cujo valor será idêntico ao do titular. A ficha de inscrição do dependente deve ser entregue preenchida e assinada na AFRERJ.
Baixe aqui a sua ficha de inscrição de dependentes no Plano de Assistência Pós-Vida
A empresa responsável pelo Pós-Vida é a OSAF. Todo serviço contratado junto a terceiros ou a empresa congênere sem expressa autorização da OSAF será de inteira responsabilidade da família do beneficiário da AFRERJ, que contratou o serviço, não se responsabilizando a OSAF por qualquer tipo de devolução, indenização ou restituição. A OSAF se obriga a prestar aos beneficiários da AFRERJ, pelos preços ora ajustados os serviços funerários abaixo descritos:
- fornecimento de urna redonda, alça varão, bordada com babado com visor inteiro modelo anexo e a este integrante, ou similar;
- sepultamento em todo território nacional;
- registro óbito em cartório com a presença da família;
- pagamento da taxa de sepultamento em cemitério público ( no valor da taxa cobrada na cidade do Rio de Janeiro);
- arrumação e maquiagem do corpo;
- ornamentação com flores naturais da época;
- sala de velório;
- livro de presença;
- translado do corpo até 250 km, compreendendo ida e volta da sede da AFRERJ. Acima desta quilometragem será cobrado a 5 km rodado o valor equivalente a 1 litro de gasolina;
- qualquer outro tipo de transporte utilizado para o translado que não o terrestre deverá ser objeto de acordo entre os familiares do falecido e a OSAF;
- uma coroa de flores;
- paramentos;
- atendimento em plantão em 24 horas com telefone 0800 a ser disponibilizado especificamente para os beneficiários da AFRERJ.O associado que possue o Pós-Vida, tem direito a desconto na Universidade Estácio de Sá. Informe-se na OSAF,através do telefone: 0800.7039201.




