O Pós-Vida tem o objetivo de dar ampla cobertura aos familiares do associado quando do seu falecimento. A mensalidade é de 2.6559 UFIR-RJ, permitindo a inscrição de dependentes, cujo valor será idêntico ao do titular. A ficha de inscrição do dependente deve ser entregue preenchida e assinada na AFRERJ.

Baixe aqui a sua ficha de inscrição de dependentes no Plano de Assistência Pós-Vida

A empresa responsável pelo Pós-Vida é a OSAF. Todo serviço contratado junto a terceiros ou a empresa congênere sem expressa autorização da OSAF será de inteira responsabilidade da família do beneficiário da AFRERJ, que contratou o serviço, não se responsabilizando a OSAF por qualquer tipo de devolução, indenização ou restituição. A OSAF se obriga a prestar aos beneficiários da AFRERJ, pelos preços ora ajustados os serviços funerários abaixo descritos:

  1. fornecimento de urna redonda, alça varão, bordada com babado com visor inteiro modelo anexo e a este integrante, ou similar;
  2. sepultamento em todo território nacional;
  3. registro óbito em cartório com a presença da família;
  4. pagamento da taxa de sepultamento em cemitério público ( no valor da taxa cobrada na cidade do Rio de Janeiro);
  5. arrumação e maquiagem do corpo;
  6. ornamentação com flores naturais da época;
  7. sala de velório;
  8. livro de presença;
  9. translado do corpo até 250 km, compreendendo ida e volta da sede da AFRERJ. Acima desta quilometragem será cobrado a 5 km rodado o valor equivalente a 1 litro de gasolina;
  10. qualquer outro tipo de transporte utilizado para o translado que não o terrestre deverá ser objeto de acordo entre os familiares do falecido e a OSAF;
  11. uma coroa de flores;
  12. paramentos;
  13. atendimento em plantão em 24 horas com telefone 0800 a ser disponibilizado especificamente para os beneficiários da AFRERJ.O associado que possue o Pós-Vida, tem direito a desconto na Universidade Estácio de Sá. Informe-se na OSAF,através do telefone: 0800.7039201.